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Famílias removidas de áreas de risco em SP recebem indenizações insuficientes e perdem acesso à moradia

Famílias são retiradas da fila de futuros programas habitacionais após pagamento, mesmo sem condições de adquirir moradia adequada

Publicado em 07 de Abril de 2026 às 07:16

A Prefeitura de São Paulo tem realizado a retirada de famílias que vivem em áreas de risco ou destinadas a obras públicas oferecendo indenizações que, em média, correspondem a apenas 25% do valor de uma moradia popular.

As informações vêm de um estudo do LabCidade, vinculado à Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da USP (FAU-USP), que analisou a aplicação da lei sancionada em 2022 pelo prefeito Ricardo Nunes. A pesquisa abrange o período entre 2022 e 2026.

De acordo com o levantamento, o valor médio pago às famílias é de R$ 55,9 mil — quantia bem abaixo do preço inicial de um imóvel adquirido pelo programa habitacional municipal Pode Entrar, que parte de R$ 218 mil. Esse programa é a principal iniciativa da prefeitura na área de habitação e consiste na compra de imóveis prontos para distribuição a famílias de baixa renda ou removidas de áreas de risco.

Mesmo assim, a legislação estabelece que a indenização seja considerada como solução habitacional definitiva. Isso impede que os beneficiados recebam auxílio-aluguel no futuro ou participem de programas habitacionais municipais, estaduais ou federais.

O estudo aponta que cerca de 85% das famílias indenizadas já estavam inscritas na fila por moradia e foram excluídas ao aceitar o pagamento. Segundo os pesquisadores, isso reduz artificialmente a fila, já que essas pessoas deixam de aparecer nos registros, embora continuem sem acesso a uma moradia adequada.

Em resposta, a Secretaria Municipal de Habitação afirmou que a proposta do estudo — de permitir indenização e acesso a uma unidade habitacional para a mesma família — geraria acúmulo de benefícios e prejudicaria outras famílias que aguardam atendimento.

Quando há um proprietário formal do terreno, o valor pago a ele é descontado da indenização destinada à família. Após o recebimento, o morador tem 15 dias para desocupar o imóvel.

Quem não aceita a indenização pode optar por auxílio-aluguel, entre R$ 400 e R$ 600, e entrar na fila por moradia ou receber uma carta de crédito. No entanto, segundo os pesquisadores, na prática a indenização tem sido a alternativa mais incentivada.

A urbanista Raquel Rolnik critica esse modelo, afirmando que ele é mais barato e rápido para a prefeitura, pois dispensa planejamento habitacional. Segundo ela, tanto o auxílio-aluguel quanto a indenização acabam sendo soluções provisórias.

Para os pesquisadores, o problema se agrava quando a família recebe uma indenização baixa e perde o direito de acessar programas habitacionais no futuro. Na prática, isso encerra o atendimento formalmente, mas não resolve a situação de moradia.

Sem condições de comprar um imóvel regular com o valor recebido, muitas famílias acabam retornando a ocupações irregulares, frequentemente em áreas de risco, ficando novamente sujeitas a remoções — desta vez sem direito a novos benefícios.

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